O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõesconferidas pela Estrutura Regimental da SuperintendênciaRegional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo aprovadapela Portaria nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, resolve:
Artigo 1º - Suspender todas as atividades da Agência Regionalem São Sebastião, a partir de 02/06/2017;
Artigo 2º - Durante o período da suspensão das atividades osservidores lotados na Agência deverão ser alocados na Gerência Regionaldo Trabalho e Emprego em Santos.