O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado deAvaliação de Conformidade n.º NCC 17.04521, emitido pela NCCCertificações do Brasil Ltda., resolve:
Art.1º Aprovar o Equipamento Registrador Eletrônico dePonto (REP), objeto do processo n.º 46017.002033/2017-62, marcaDIGICON, fabricados por DIGICON S.A. 0 Controle Eletrônico paraMecânica, CNPJ 88.020.120/0001-10, cadastro de fabricante de REPno Ministério do Trabalho n.º 00013, conforme Anexo I a esta portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto