Norma
07/06/2017
#228940

PORTARIA Nº 630, DE 31 DE MAIO DE 2017

Aprova o Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto da marca DIGICON conforme avaliação de conformidade.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MTE n.º234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado deAvaliação de Conformidade n.º NCC 17.04521, emitido pela NCCCertificações do Brasil Ltda., resolve:

Art.1º Aprovar o Equipamento Registrador Eletrônico dePonto (REP), objeto do processo n.º 46017.002033/2017-62, marcaDIGICON, fabricados por DIGICON S.A. 0 Controle Eletrônico paraMecânica, CNPJ 88.020.120/0001-10, cadastro de fabricante de REPno Ministério do Trabalho n.º 00013, conforme Anexo I a esta portaria.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.