O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, no uso das atribuições que lheforam delegadas pela Portaria nº. 153 de 12 de fevereiro de 2009,publicada no D.O.U. de 13 de fevereiro de 2009, tendo em vista oque consta no art. 3° da Portaria Ministerial n° 1.095, de 19 de maiode 2010, bem como a Nota Técnica nº 110/2015/CGFIP/DSST/SITconsiderando o teor dos autos do processo n° 47650.000496/2017-87,resolve:
Art. 1º Autorizar por 02 (dois) anos, a empresa CHOCOLATESGAROTO S/A, estabelecida à Praça Meyerfreund, 01, Glória,Vila Velha/ES, CNPJ n° 28.053.619/0001-83, a reduzir para 40 (quarenta)minutos o intervalo intrajornada, destinado a repouso e alimentação,em atendimento ao requerido pela empresa e em conformidadecom o previsto no acordo coletivo de trabalho.
Art. 2º Esta autorização abrange todos os setores da empresa,localizados no endereço supramencionado, bem como, no ParqueFabril localizado na Av. Ministro Salgado Filho, 40, Soteco, na mesmacidade, e estará sujeita a cancelamento, em caso de descumprimentoconstatado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, das exigênciasconstantes da Portaria Ministerial citada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.