O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.87, I, da CF, considerando as disposições da MP nº. 726, de 12 de maio de 2016, convertida na Lei nº13.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de dados cadastrais para o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ do Ministério do Trabalho, em sua filial Superintendência Regional do Trabalho no Estado daBahia, tendo em vista a alteração do endereço comercial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.