Norma
23/06/2017
#230224

PORTARIA Nº 827, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Institui Comitê Técnico para formular e implementar medidas de desburocratização no Ministério do Trabalho.

Institui no âmbito do Ministério do TrabalhoComitê Técnico para formulação eimplementação de medidas de desburocratização.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, doart. 87 da Constituição Federal, e em cumprimento ao que determinao §2º, inciso III, Art. 1º do Decreto s/n de 07 de março de 2017,resolve:

Art. 1º Instituir Comitê Técnico para a Desburocratização, decaráter permanente, com o objetivo de subsidiar a formulação e implementaçãode medidas de desburocratização que deem maior celeridadeaos processos e procedimentos, e permitam a melhoria dosserviços prestados pelo Ministério do Trabalho.

Art. 2º Caberá ao Comitê Técnico:

I - Identificar as ações e os projetos de simplificação administrativa,modernização da gestão pública e melhoria da prestaçãodos serviços públicos às empresas, aos cidadãos e à sociedade civil;

II - Encaminhar ao Conselho Nacional de Desburocratizaçãoas propostas de desburocratização do Ministério do Trabalho, detalhandoas principais ações e projetos de simplificação administrativa,modernização da gestão e melhoria dos serviços prestadospelo órgão;

III - Coordenar e acompanhar a implementação das propostasde políticas, das prioridades e das metas estabelecidas para a simplificaçãode procedimentos na administração pública, modernizaçãoda gestão pública e melhoria da prestação de serviços públicos noâmbito do Ministério do Trabalho;

Art. 3° O Comitê Técnico de que trata esta Portaria ficarávinculado à Secretaria Executiva, que o coordenará, e será compostopor dois representantes, titular e suplente, de cada uma das seguintesunidades:

I. Gabinete do Ministro;

II. Secretaria Executiva;

III. Consultoria Jurídica;

IV. Ouvidoria;

V. Secretaria de Relações do Trabalho;

VI. Secretaria de Inspeção do Trabalho;

VII. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego;

VIII. Subsecretaria de Economia Solidária;

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicadospelos dirigentes das respectivas unidades.

§ 2º O Comitê Técnico poderá convidar representantes deórgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores eespecialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

§3º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidaspelo Comitê Técnico serão consolidados e comporão seu relatóriofinal, que será apresentado ao Ministro de Estado do Trabalho.

§ 4º A participação nas atividades não será remunerada,sendo considerada prestação de serviços relevantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.