Norma
29/06/2017
#229869

RESOLUÇÃO Nº 785, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Autoriza pagamento excepcional do Abono Salarial referente ao exercício 2016/2017 para participantes que não receberam o benefício anteriormente.

Autoriza, excepcionalmente, o pagamentodo Abono Salarial, referente ao exercíciode 2016/2017, aos participantes que não receberamo benefício na vigência da Resoluçãonº 768, de 29 de junho de 2016.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V,do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento doAbono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantesque não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramasconstantes dos anexos I e II da Resolução nº 768 /2016.

Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata ocaput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e doPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP,a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no períodode 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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