Altera a Resolução n. 710, de 22 de maiode 2013, que institui o Programa de Fomentoà Inovação Tecnológica - FAT-INOVACREDdestinado ao financiamento deprojetos de inovação tecnológica de empresas.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o incisoXVII, do art. 19 da Lei n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art.1º Alterar o inciso VI do artigo 3º da Resolução n. 710,de 22 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º
(...)
VI - TETO FINANCIÁVEL:
a)Empresas com Receita Operacional Bruta Anual de até R$10 milhões: R$ 2 milhões;
b)Empresas com Receita Operacional Bruta superior a R$ 10milhões: R$ 3,0 milhões;
(...)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.