O SECRETARIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no usode suas atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto 5.063, de03 de maio de 2004, Anexo VII: o art. 1º da Portaria 483, de 15 desetembro de 2004 e o art. 19 da Portaria 326, de 11 de março de2013, resolve:
Considerando o art. 49 da Portaria 326 de 2013, o qualestabelece que no caso de qualquer dúvida de cunho técnico oujurídico o Secretário de Relações do Trabalho expedirá enunciado queexpresse o entendimento da Secretaria sobre o tema, que vinculará asdecisões administrativas sobre a matéria no âmbito deste órgão.
Considerando as razões da NT 704/2017/CGRS/SRT/MTb,resolve:
Art. 1º Aprovar o enunciado n.º 70.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOEnunciado n.° 70
A Coordenação Geral de Registro Sindical considerará comocomprovação de endereço do subscritor do edital qualquer documentoapresentado pela entidade interessada no processo de pedido de registrosindical ou de alteração estatutária passível de comprovar oendereço do subscritor do edital a que se refere o Art. 3º, II, daPortaria 326/2013.
Ref: Art. 2°, inciso III, da Portaria 326, de 1º de março de2013.