Altera o Anexo I da Norma Regulamentadoran.º 06.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º demaio de 1943, resolve:
Art. 1º Inserir, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela PortariaMTb n.º 3.214/78, os seguintes itens da lista:
G.4 - Calça:
..........................
e) calça para proteção das pernas contra umidade provenientede precipitação pluviométrica. (NR)
H.1 - Macacão
..........................
d) macacão para proteção do tronco e membros superiores einferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica.(NR)
H.2 - Vestimenta de corpo inteiro
..........................
d) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidadeproveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
Art. 2º Alterar, no Anexo I da Norma Regulamentadora n.º06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela PortariaMTb n.º 3.214/78, o seguinte item da lista:
E.1 - Vestimentas
..........................
e) vestimenta para proteção do tronco contra umidade provenientede precipitação pluviométrica. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.