Norma
10/07/2017
#226101

PORTARIA Nº 874, DE 7 DE JULHO DE 2017

Delega competências para designação e dispensa de cargos em comissão e funções gratificadas no Ministério do Trabalho e órgãos vinculados.

Delega competência ao Chefe de Gabinetedo Ministro; aos titulares das SecretariasExecutiva, de Inspeção do trabalho, de Relaçõesdo Trabalho e de Políticas Públicas eEmprego; ao Subsecretário de EconomiaSolidária; ao Presidente da Fundação JorgeDuprat Figueiredo de Segurança e Medicinado Trabalho - FUNDACENTRO e aosSuperintendentes Regionais do Trabalho eEmprego, para designação e dispensa detitulares e substitutos eventuais de cargosem comissão e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dacompetência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art.87, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 11 e 12, doDecreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Leinº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os atos de designação e dispensa de titulares e substitutoseventuais de cargos em comissão praticados sob a forma dedelegação de competência por autoridades do Ministério do Trabalhoseguirão o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete doMinistro para praticar atos de:

I - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titularesde cargos em comissão, dos níveis DAS-101.1 a DAS-101.6 eFCPE-1 a FCPE-4, vinculados ao Gabinete do Ministro, à ConsultoriaJurídica, à Ouvidoria-Geral, à Assessoria Especial de Controle Interno,à Assessoria Especial de Gestão Estratégica e à AssessoriaEspecial de Apoio ao Ministro; e

II - designação e dispensa de titulares das Funções Gratificadas- FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agostode 1991, vinculadas ao Gabinete do Ministro.

Art. 3º Fica delegada competência ao Secretário Executivopara praticar atos de:

I - designação e dispensa de substitutos eventuais dos titularesde cargos em comissão, dos níveis DAS-101.1 a DAS-101.6 eFCPE-1 a FCPE-4, vinculados à Secretaria Executiva;

II - designação e dispensa de titulares das Funções Gratificadas- FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agostode 1991, vinculadas à Secretaria Executiva.

III - no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalhoe Emprego - SRTE, praticar atos de designação e dispensa de titularese substitutos eventuais das Funções Gratificadas - FG, de que trata oart. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, quando envolvermudança de exercício de servidor entre Superintendências distintas ouentre a Administração Central e as SRTE.

Art. 4º Fica delegada competência aos titulares das Secretariasde Inspeção do trabalho, de Relações do Trabalho e de PolíticasPúblicas e Emprego para, em relação a servidores lotados nas respectivasSecretarias, praticarem atos de designação e dispensa desubstitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão, dos níveisDAS-101.1 a DAS-101.6 e FCPE-1 a FCPE-4, vinculados às respectivasSecretarias.

Parágrafo Único - A delegação de competência para a práticados atos a que se refere o caput deste artigo fica concedida aoSecretário Executivo quando as designações e dispensas recaíremsobre servidor lotado em órgão diverso da Secretaria respectiva.

Art. 5º Fica delegada competência ao Subsecretário de EconomiaSolidária para, em relação a servidores lotados na respectivaSubsecretaria, praticar atos de designação e dispensa de substitutoseventuais dos titulares de cargos em comissão, dos níveis DAS-101.2a DAS-101.5 e FCPE-1 a FCPE-2, vinculados à Subsecretaria.

Parágrafo Único - A delegação de competência para a práticados atos a que se refere o caput deste artigo fica concedida aoSecretário Executivo quando as designações e dispensas recaíremsobre servidor lotado em órgão diverso da Subsecretaria de EconomiaSolidária.

Art. 6º Fica delegada competência ao Presidente da FundaçãoJorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho- FUNDACENTRO para, no âmbito da referida Fundação, praticar osatos de:

I - designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargosem comissão DAS-101.1 a DAS-101.6 e FCPE-1 a FCPE-3; e

II - designação e dispensa de titulares e substitutos eventuaisdas Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216,de 13 de agosto de 1991.

Parágrafo Único - A delegação de competência para a práticados atos a que se referem os incisos I e II deste artigo fica concedidaao Secretário Executivo quando as designações e dispensas recaíremsobre servidor lotado em órgão diverso da FUNDACENTRO.

Art. 7º Fica delegada competência aos Superintendentes Regionaisdo Trabalho e Emprego, no âmbito das respectivas SRTE, emrelação a servidores lotados nas respectivas Regionais, para praticaremos atos de:

I - designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargosem comissão DAS-101.1 a DAS-101.4 e FCPE-1 a FCPE-2; e

II - designação e dispensa de titulares e substitutos eventuaisdas FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de1991.

§1º A designação ou a dispensa, de ofício, que recair sobreos cargos de chefia, titulares ou substitutos eventuais, com atribuiçõesaderentes à inspeção do trabalho e às relações do trabalho deve serprecedida de consulta à Secretaria de Inspeção do Trabalho e à Secretariade Relações do Trabalho, respectivamente, cuja manifestaçãoserá obrigatória e vinculativa.

§2º A designação de FG que recair sobre servidor ocupantedo cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho deve ser precedida de consultaà Secretaria de Inspeção do Trabalho, cuja manifestação seráobrigatória e vinculativa.

Art. 8º As disposições sobre consulta prévia constantes noartigo anterior não se aplicam para efetivação das dispensas dostitulares e substitutos, quando envolverem as seguintes situações:

I - dispensa a pedido do próprio servidor ocupante da função,titular ou substituto;

II - vacância do cargo efetivo do ocupante da função, titularou substituto, por exoneração, a pedido ou de ofício, demissão, aposentadoria,posse em outro cargo inacumulável ou falecimento; e

III - servidor que obteve a redução de sua jornada de trabalhoou obteve a concessão de horário especial, sob qualquer fundamento.

Art.9º É vedado:

I - designação concomitante para mais de uma vaga de titularou de substituto eventual de FG, DAS ou FCPE;

II - designação de servidor com horário especial ou comjornada reduzida, sob qualquer fundamento; e

III - designação retroativa de titulares e de substitutos eventuaisde FG, DAS ou FCPE.

Parágrafo único. A designação para o exercício de FunçãoGratificada recairá exclusivamente em servidor ocupante de cargoefetivo do quadro do próprio órgão ou entidade.

Art. 10 As autoridades delegadas deverão, em relação aosatos de designação e dispensa de titulares e substitutos promovidos naforma estabelecida nesta Portaria:

I - providenciar a publicação dos respectivos atos na Seção 2do Diário Oficial da União, e

II - encaminhar eletronicamente os respectivos atos para publicaçãono Boletim Administrativo da Administração Central, conformerotinas estabelecidas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos/CGRH/SPOA/SE/MTE.

Art.11º Os atos de designações a que se refere esta Portariaque implicarem em mudança de exercício de servidor deverão serpraticados em compatibilidade com os demais normativos que regema matéria.

Art. 12º - As decisões adotadas por delegação devem mencionarexplicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelodelegado.

Art. 13º Fica revogada a Portaria GM/MTE nº 1.277, de 29de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 30 desetembro de 2015.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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