O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º47544.000046/2017-00 e conceder autorização à empresa: MEXICHEMBRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICALTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.514.928/0044-04, situada à RuaPedro Rachid, nº 846, Bairro Santana, Município de São José dosCampos, Estado de São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seuRegulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048, de 12/08/49; vigendoesta autorização pelo prazo de 02 (anos) anos, a contar da publicaçãodesta, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitosconstantes nas alíneas do artigo 9º, da referida Portaria MinisterialN.º 945/15. Outrossim, observa-se que a presente autorizaçãoestará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigênciasconstantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada ahipótese por regular inspeção do trabalho.