Norma
26/07/2017
#224104

RESOLUÇÃO Nº 856, DE 18 DE JULHO DE 2017

Altera regras para quitação de dívidas da União com o FGTS por meio de cessão de créditos com entes federativos.

Altera a Resolução nº 843, de 2017, queautoriza a quitação de obrigações da Uniãofrente ao FGTS, mediante a cessão definitivade direitos creditórios derivados deoperações firmadas ao amparo da Lei nº8.727, de 05 de novembro de 1993, com osEstados, o Distrito Federal e os Municípios,ou com as respectivas entidades da administraçãodireta.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferemo art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 doRegulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e doDistrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maiode 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016;

Considerando que a referida Lei Complementar incluiu, nostermos do seu art. 16, os Municípios e suas respectivas entidades daadministração direta no Plano de Auxílio e estímulo ao reequilíbriofiscal; e

Considerando a atual conjuntura política, social e econômico-financeirabrasileira, com escassez de recursos nas esferas federativasmunicipais, distritais e estaduais; resolve:

Art.1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 843, de 21 de marçode 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Autorizar a repactuação da totalidade das dívidasvencidas e vincendas de Estado, do Distrito Federal e dos Municípios,ou a respectiva entidade da administração indireta junto à União e aoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), concomitantementeà quitação pela União de suas obrigações frente ao FGTS, via cessãode créditos descritas nos termos do art. 1º desta Resolução."

Art. 2º O Agente Operador regulamentará esta Resolução noprazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a regulamentaçãodo Agente Operador.

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