O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Ministerialnº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010e considerando o que consta do Processo nº 46305.001013/2017-29,protocolado no dia 30/06/2017, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria/GS/SRTE/SC nº 534/2013, de16/10/2013, publicado no DOU nº 207, de 24/10/2013, Seção I,página 113 que concedeu a autorização a LIVY MALHAS COMERCIOE CONFECÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº01.797.217/0001-37, para redução do intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua Diamantina, 90, Bairro Santa Terezinha, nacidade de Brusque, SC, tendo em vista solicitação expedida pela 1ªVara do Trabalho de Blumenau.