O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46423.000190/2017-41 e conceder autorização à empresa: EATONLTDA-DIVISÃO TRANSMISSÕES, inscrita no CNPJ sob o nº54.625.819/0030-08, situada à Rua Engenheiro Antonio de SimoneNeto, nº 465-Rodovia SP-340, km 156-Parque Industrial II, Municípiode Mogi-Mirim, Estado de São Paulo, nos termos do queprescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Nº27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02 (anos)anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedido derenovação ser formulado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos constantes nas alíneas do artigo9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-seque a presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da mencionada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.