O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º, da PortariaMinisterial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º46269.002127/2017-70 e conceder autorização à empresa: IPERFORINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.009.638/0004-36,situada à Avenida Paulo Antunes Moreira, nº 2100, Bairro Distrito Industrial,Município de Iperó, Estado de São Paulo para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação, conforme consta no acordo coletivode trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo 3º, do artigo71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorização terá vigênciapor 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivopedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta; observados os requisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerialn.º 1.095/10 com a juntada de relatório médico resultante doprograma de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos aredução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalose os turnos a serem observados são conforme fls. 03 do referido processo.A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.