Norma
10/08/2017
#224217

PORTARIA Nº 36, DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Homologa o quadro de carreira docente da FIAP mantida pela VSTP Educação Ltda em São Paulo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas competências,e nos termos da Portaria n.º 02 de 25/05/2006, da Secretariade Relações do Trabalho - MTE, atendendo ao pedido formulado noprocesso nº 46219.013532/2016-28 e conforme proposta conclusiva daSeção de Relações do Trabalho HOMOLOGA O QUADRO DE CARREIRADOCENTE da FIAP - FACULDADE DE INFORMÁTICA EADMINISTRAÇÃO PAULISTA, mantida pela VSTP EDUCAÇÃOLTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 11 . 3 1 9 . 5 2 6 / 0 0 0 1 -55,com sede na Avenida Lins de Vasconcelos, nº 1222, Cambuci,CEP: 01538-001 São Paulo - SP, com abrangência das unidades descritasàs fls 11, conforme documentos de fls. 01/21. Permanece emvigor o primeiro QUADRO DE CARREIRA DOCENTE desta Instituição,homologado pelo Ministério do Trabalho, através da SuperintendênciaRegional do Trabalho e Emprego de São Paulo, no processonº 46219.022423/2015-11, conforme PORTARIA Nº 99 de 21 dedezembro de 2015, publicada no D.O.U - seção 1, fls. 320, em 22 dedezembro de 2015. E, conforme os ditames contidos no Guia Práticopara análise de Planos de Cargos e Salários, do Ministério do Trabalhoe Emprego/Secretária de Relações do Trabalho, editado no anos de2014, págs. 12/13, "quando há a coexistência de dois regulamentos, oempregador deve observar as datas de admissão dos empregados parafins de definição do Quadro de Carreira a ser aplicado, bem como osempregados é quem deverão optar por aderir ao novo regulamento oupermanecer no antigo, conforme ementa 48 da SRT e Súmula 51 doTST". Assim sendo, ficam ressalvados e convalidados todos os direitosanteriormente adquiridos pelos trabalhadores da empresa, quandoda vigência do Quadro de Carreira ora cancelado até esta data.

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