Norma
11/08/2017
#226114

RESOLUÇÃO Nº 859, DE 10 DE AGOSTO DE 2017

Define o índice para distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2016.

Estabelece o índice aplicado para a realizaçãoda distribuição do resultado positivodo FGTS referente ao exercício de2016, conforme disposto na Lei nº 13.446,de 2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDODE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Internodeste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de1999, e o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,e

Considerando a autorização do Conselho Curador do FGTSpor meio da Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017, para adistribuição de 50% (cinqüenta por cento) do resultado positivo auferidopelo FGTS no exercício de 2016;

Considerando o resultado líquido do FGTS de R$14.558.903.885,16 (catorze bilhões, quinhentos e cinquenta e oitomilhões, novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais edezesseis centavos) referente ao exercício de 2016;

Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas apuradospara fins de distribuição de R$ 375.646.799.778,07 (trezentos e setentae cinco bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, setecentose noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e sete centavos);e

Considerando que o Agente Operador do FGTS necessita deum prazo razoável para realizar a distribuição dos resultados nascontas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto de2017,

Resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º Definir o índice de 0,01937845 para realização dadistribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.