Estabelece as metas globais para o oitavo ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 9º, doart. 5º B, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e alterado pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016; e art. 9º da Lei nº 12.094, de 19 de novembrode 2009, alterado pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas globais para o oitavo ciclo de avaliação de desempenho, referente ao período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018, para fins de apuraçãodas gratificações de desempenho das carreiras prevista na Portaria nº 197, de 3 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2011; Portaria nº 407, de 28 de março de 2013, publicadano Diário Oficial de 1º de abril de 2013; e Portaria nº 841, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
METAS GLOBAIS PARA O 8º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PERÍODO 1º DE JULHO DE 2017 A 30 DE JUNHO DE 2018