O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegadano inciso II, no artigo 7º, da Portaria/GM/MTE Nº 874, de 07de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julhode 2017, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 8.894, de 3 denovembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 4 denovembro de 2016, resolve:
Tornar sem efeito a publicação da Portaria Nº 126, de 5 desetembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União Nº 172, de06 de setembro de 2017, Seção 1, página 79