Norma
12/09/2017
#228691

PORTARIA Nº 261, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza redução do intervalo intrajornada para descanso e alimentação na empresa Cipla Indústria de Materiais de Construção S.A em Joinville, SC.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHONO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve:

Conceder autorização à Empresa CIPLA INDÚSTRIA DEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S.A / SC, inscrita no CNPJ sob onº 84.683.515/0001-23, para reduzir o intervalo intrajornada destinadoao repouso e à alimentação 30 (trinta) minutos, no estabelecimentosituado na Rua São Paulo, nº 1600, Bairro Bucarein, no município deJoinville - SC, nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, doartigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicaçãodesta, renovável por igual período, devendo a solicitação derenovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização,observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinadono art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se oprazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentosapresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes na mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho. Processo nº 46304.002924/2016-01, protocolado no dia13/10/2016.

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