O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista a delegação decompetência constante da Portaria Ministerial nº 1095, de 19.05.2010,publicada no DOU em 20.05.2010 e considerando o que consta noprocesso nº 46208.011127/2017-85. Resolve:
Art. 1º - DEFERIR a solicitação de redução do intervalointrajornada, destinada ao descanso e alimentação, para 30 minutos,conforme solicitação formulada pela empresa CIA. HERING - UNIDADEFABRIL CD ANÁPOLIS, situada na Rodovia BR 153, 3469,Zona Rural, Município de Anápolis-GO, inscrita no CNPJ sob o nº78.876.950/0110.25; aos empregados que laboram no 3º turno, noestabelecimento supramencionado, até o início de vigência da Lei13.467/2017, (13 de novembro de 2017) quando o pleito terá umanova abordagem jurídica.
Art. 2º - O presente deferimento de redução do intervalointrajornada, não afasta a competência dos agentes da Inspeção doTrabalho de verificar, a qualquer tempo, in loco, o cumprimento dosrequisitos legais, conforme art. 3º da Portaria Ministerial nº 1.095, de19.05.2010.
Art. 3º - Esta portaria possui vigência a partir da data de suapublicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, seja por ter sidoconstatado qualquer irregularidade ou prejuízo aos trabalhadores.