Altera a Portaria n° 1.176, de 30 de dezembrode 2008, que aprova critérios e instruçõespara a indicação, pelas centrais sindicais,de representantes para os ConselhosNacional, Fiscais e Regionais do ServiçoNacional de Aprendizagem Comercial SENACe do Serviço Social do Comércio -
SESC.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, daConstituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 13, VIII, 19, V,e 22, IX e X, do Regulamento do Serviço Nacional de AprendizagemComercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 dedezembro de 1967, e nos artigos 13, VII, 19, VI, e 22, VIII e IX, doRegulamento do Serviço Social do Comércio - SESC, aprovado peloDecreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, resolve:
Art. 1º A Portaria n° 1.176, de 30 de dezembro de 2008,passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..............................
§ 6º Nos casos em que a quantidade de vagas destinadas arepresentantes dos trabalhadores seja inferior ao número de centraissindicais de que trata o caput deste artigo, a indicação para o preenchimentode cada vaga de representação dos trabalhadores seráalternada entre as centrais sindicais, observada a ordem decrescentedo índice de representatividade de que trata o § 2º deste artigo paradefinir a central sindical entrante na ordem da alternância." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.