Referenda a Resolução nº 864, de 25 deagosto de 2017, editada ad referendum doConselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso IV do art. 5º da Leinº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do disposto no parágrafo único doinciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resoluçãonº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União nº167, de 30 de agosto de 2017, da Resolução nº 864, de 25 de agostode 2017, editada ad referendum deste Conselho, que aprovou o Relatóriode Gestão do FGTS, referente ao exercício de 2016, a serapresentado ao Tribunal de Contas da União a título de prestação decontas, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 864, de 25 de agosto de2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.