Instituir o Grupo de Trabalho com objetivode analisar as diretrizes dos valores de descontosa serem restituídos ao FGTS em situaçõesde vencimento antecipado da dívida.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no inciso I doart. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso I do art.64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a recomendação do Ministério da Transparência,Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), exaradana avaliação das contas do FGTS do exercício de 2014, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidadede analisar e propor, se for o caso, alterações nas diretrizes dosvalores de descontos a serem restituídos ao FGTS em situações devencimento antecipado da dívida.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por membrosindicados pelos Órgãos e Entidades que compõe o Conselho Curadordo FGTS.
§ 2º Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos até julhode 2018, ficando sua coordenação a cargo da Secretaria-Executiva doConselho Curador do FGTS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.