Norma
03/11/2017
#227191

RESOLUÇÃO Nº 872, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

Institui grupo de trabalho para analisar causas da baixa execução dos recursos do FGTS em algumas unidades da Federação.

Instituir o Grupo de Trabalho com objetivorealizar debates, estudos e análises que permitamdiagnosticar as causas estruturais,conjunturais ou operacionais pela reduzidademanda da alocação de recursos do FGTSnas Unidades da Federação com baixa execuçãoem relação às metas estabelecidas.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no inciso I doart. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso I do art.64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando as recomendações do Ministério da Transparência,Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e doTribunal de Contas da União (TCU), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivorealizar debates, estudos e análises que permitam diagnosticar ascausas estruturais, conjunturais ou operacionais pela reduzida demandada alocação de recursos do FGTS nas Unidades da Federaçãocom baixa execução em relação às metas estabelecidas.

§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por membrosindicados pelos Órgãos e Entidades que compõe o Conselho Curadordo FGTS.

§ 2º Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos e apresentadosao Conselho Curador do FGTS até julho de 2018, ficandosua coordenação a cargo da Secretaria-Executiva do Conselho Curadordo FGTS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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