Norma
14/11/2017
#224587

RESOLUÇÃO Nº 201, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera regras sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Altera o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, quedispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Nacional dos Direitosda Criança e do Adolescente - CONANDA.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA,no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991e no art. 2ºdo Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004,

CONSIDERANDO a deliberação da 266ª assembleia Ordinária do Conanda, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso II, do art. 4º da Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017, que passa a tera seguinte redação:

"II - 10 (dez) adolescentes de grupos sociais diversos indicados por organizações, fóruns, comitês,redes ou movimentos sociais selecionadas por meio de chamamento público promovido pelo CONANDA."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.