Norma
24/11/2017
#224444

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a Comissão de Seleção para o 4º Processo de Seleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e define competências da Mesa Diretora do CNPCT.

Institui a Comissão de Seleção do 4º Processode Seleção de Peritos do MecanismoNacional de Prevenção e Combate à Tortura- MNPCT e dispõe sobre a competênciada Mesa Diretora do Comitê Nacionalde Prevenção e Combate à Tortura -

CNPCT.

O COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATEÀ TORTURA, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 8º daLei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e o § 1º do art. 10 do Decretonº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Institui a Comissão de Seleção do 4º Processo deSeleção de Peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combateà Tortura - MNPCT e dispõe sobre a competência da Mesa Diretorado Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - CNPCT, nostermos desta Resolução.

Art. 2º Designa os seguintes membros do CNPCT, por meiodos seus titulares ou suplentes, para compor a Comissão de Seleção:

I- Conselho Federal de Psicologia - CFP;

II - Conectas Direitos Humanos - CONECTAS;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP; e,

IV - Secretaria de Governo da Presidência da República SEGOV/PR.

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:

I - coordenar e organizar o processo de seleção para membrosdo MNPCT;

II - analisar os documentos apresentados pelos candidatospara a inscrição, com base no Edital de Seleção;

III - deliberar sobre os pedidos de inscrição, bem comoproceder à divulgação das inscrições deferidas,

IV - receber os recursos interpostos pelos candidatos, bemcomo encaminhá-los à Mesa Diretora do CNPCT, nos casos em quenão houver a reconsideração da decisão;

V - analisar os documentos comprobatórios da atuação eexperiência do candidato nas áreas previstas no Edital de Seleção,bem como do notório conhecimento, conferindo-lhes pontuação;

VI - realizar as entrevistas dos candidatos inscritos; e

VII - encaminhar o resultado da seleção ao Plenário doCNPCT visando à sua homologação.

Art. 4º Compete à Mesa Diretora do CNPCT deliberar sobreos recursos interpostos pelos candidatos em todas as fases do processode seleção.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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