Norma
30/11/2017
#232337

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL

Decisões sobre processos de auto de infração e notificações de débito na área de inspeção do trabalho.

O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto nos artigos 635 e 637 da CLT, e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu processos de auto de infração ou notificação de débito no...

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