O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e, na Nota Técnica 1510/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR a Impugnação n.º 46000.003192/2017-63 e a Impugnação nº. 46000.003225/2017-75, com fundamento no art. 18, X da Portaria 326/2013 e, por conseguinte, DEFERIR o Registro Sindical ao SINDICATO DOS REP...