O Secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho - MTb, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenação - Geral de Registro Sindical para analisar, na forma do art.5º, anexo X, da Portaria MTb nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, os recursos administrativos no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho deste Ministério, decorrentes de processos de pedido de registro sindical e de alteração estatutária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.