Em continuidade ao cumprimento de decisão judicial, processo n.º 0000483-22.2016.5.10.0016, na qual a 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, determinou a análise dos autos no prazo improrrogável de 90 dias; o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria n.º 326/2013, e na NOTA TÉCNICA 1520/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve REMET...