Norma
11/12/2017
#229902

PORTARIA Nº 681, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Cancela inscrição de empregador no Programa de Alimentação do Trabalhador por execução inadequada.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n.º 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n.º 03, de 01 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Cancelar a inscrição n.° 0290858, concedida ao empregador ROTO & FERMAX DO BRASIL (Fermax Indústria de Componentes para Esquadrias Ltda), CNPJ 76.029.180/0001-04, estabelecido na Rod da Uva, n.° 3911, KM 5,4, Jardim Arapongas, Colombo/PR, CEP 83.402-000, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por execução inadequada, a partir de 16/06/2008, conforme disposto no Processo n.º 46212.011191/2015-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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