O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria n.º 326, publicada em 11 de março de 2013, e na NOTA TÉCNICA 1579/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação n.º 46000.008936/2015-74 nos termos do art. 18, inciso IV, da Portaria n.º 326/2013; e DEFERIR o registro sindical (RES) ao SINTHOTCO - Sindicato dos Trabalhad...