Norma
26/12/2017
#228007

RESOLUÇÃO Nº 802, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Define a presidência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador para períodos específicos.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho.

Art. 1º Tornar público que a presidência deste Colegiado será exercida pela Representação do Governo, conforme a seguir:

I - por intermédio do Conselheiro Igor Recelly Franco de Freitas, Representante do Ministério do Trabalho, no período de período de 22 a 29 de dezembro de 2017; e

II - por intermédio do Conselheiro Leonardo Jose Arantes, Representante do Ministério do Trabalho, no período de 30 de dezembro de 2017 a 2 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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