Norma
28/12/2017
#230542

PORTARIA Nº 1.285, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera regras sobre o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL) e validade dos cadastros existentes.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o Decreto nº. 8.894, de 03 de novembro de 2016, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 1.780, de 19 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 1.780, de 19 de novembro de 2014, que instituiu o Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários - CADSOL, de acordo com o que segue.

Art. 7º.....................................................................................................

Parágrafo único. Os Empreendimentos Econômicos Solidários validados na base de dados do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES) até 24 de março de 2014, com exceção daqueles que não autorizaram a utilização de suas informações específicas, estão incluídos no CADSOL e, excepcionalmente, seus cadastros terão validade até o dia 24 de março de 2018, devendo a sua condição de permanência no mesmo cadastro ocorrer de acordo com o disposto nesta portaria e no Manual do CADSOL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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