O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º A Resolução CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. .....................................................
...................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso III deste artigo os órgãos e as entidades integrantes da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.