Norma
24/01/2018
#230963

PORTARIA Nº 11, de 15 DE JANEIRO DE 2018

Estabelece procedimentos para controle de acesso às instalações da Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,Considerando a necessidade de melhor controle, maior segurança e maior organização do atendimento,RESOLVE:

Artigo 1º - Disciplinar os procedimentos para o controle de acesso de pessoas às Instalações da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, 619, DALPLAZA CENTER, COHAB, São Luis - Maranhão.

Artigo 2º - Para fins desta Portaria, consideram-se:

I - Empregados de entidades instaladas nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão: empregados do Banco do Brasil;

II - Visitantes: pessoas que se dirigem à Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.

III - Entregadores: pessoas que se dirigem à Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão para protocolar documentos ou entrega de materiais.

Artigo 3º - Os usuários deverão, obrigatoriamente, identificar-se junto à recepção, mediante apresentação de documento de identificação com fé pública. Parágrafo único: - O acesso do usuário está condicionado à autorização do setor ao qual se destina, obtida por meio de consulta telefônica formulada pela recepção, devendo ser registrados no sistema de controle de acesso os dados do usuário, e o Setor de destino.

Artigo 4º - É vedado o ingresso às instalações da Superintendência Regional no Estado do Maranhão de:

I - Vendedores, propagandistas e pedintes.

II - Pessoas visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

III - Pessoas usando bermudas, shorts, camisetas regatas, roupas de ginásticas e outros trajes incompatíveis com o ambiente de trabalho.

IV - Pessoas portando armas de qualquer natureza, exceto os casos legalmente autorizados.

V - Animal de qualquer espécie, salvo cão-guia acompanhando deficiente visual.

VI - Pessoas usando capacete de motocicleta, bicicleta, skate, protetor ou máscaras que impeça a visualização do rosto e identificação.

Artigo 5º - Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Chefia do Serviço de Administração - SEAD.

Arrigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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