A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,Considerando a necessidade de melhor controle, maior segurança e maior organização do atendimento,RESOLVE:
Artigo 1º - Disciplinar os procedimentos para o controle de acesso de pessoas às Instalações da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, 619, DALPLAZA CENTER, COHAB, São Luis - Maranhão.
Artigo 2º - Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - Empregados de entidades instaladas nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão: empregados do Banco do Brasil;
II - Visitantes: pessoas que se dirigem à Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão.
III - Entregadores: pessoas que se dirigem à Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Maranhão para protocolar documentos ou entrega de materiais.
Artigo 3º - Os usuários deverão, obrigatoriamente, identificar-se junto à recepção, mediante apresentação de documento de identificação com fé pública. Parágrafo único: - O acesso do usuário está condicionado à autorização do setor ao qual se destina, obtida por meio de consulta telefônica formulada pela recepção, devendo ser registrados no sistema de controle de acesso os dados do usuário, e o Setor de destino.
Artigo 4º - É vedado o ingresso às instalações da Superintendência Regional no Estado do Maranhão de:
I - Vendedores, propagandistas e pedintes.
II - Pessoas visivelmente embriagadas ou sob efeito de substâncias entorpecentes.
III - Pessoas usando bermudas, shorts, camisetas regatas, roupas de ginásticas e outros trajes incompatíveis com o ambiente de trabalho.
IV - Pessoas portando armas de qualquer natureza, exceto os casos legalmente autorizados.
V - Animal de qualquer espécie, salvo cão-guia acompanhando deficiente visual.
VI - Pessoas usando capacete de motocicleta, bicicleta, skate, protetor ou máscaras que impeça a visualização do rosto e identificação.
Artigo 5º - Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Chefia do Serviço de Administração - SEAD.
Arrigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.