REFERÊNCIA: Processo n. 47786.000018/2016-51
Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica, consubstanciada no PARECER Nº 00220/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO Nº 02360/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU e, com fundamento no que consta no Processo N. 47786.000018/2016-51, decido:
DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar em face da ocorrência da prescrição da penalidade de ADVERTÊNCIA, cabível no caso vertente.
RESTITUIR o processo à Corregedoria, para as providências de sua competência.