A Presidente da FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.663, de 02 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições aos chefes das Unidades Descentralizadas da Fundacentro para, cada qual no âmbito da sua Unidade e observada a legislação vigente, praticarem os seguintes atos:
I - Na qualidade de ordenador de despesa:
a) Autorizar a realização de despesas até o valor previsto no Art. 24, Incisos I e II, da Lei 8.666/93, sendo:
- para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00; e
-para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000,00;
b) Autorizar, isoladamente, o pagamento: de contas de prestação de serviços públicos, tais como água, luz, telefone, etc; de aluguéis e de condomínios; de taxas, juros, multas, remessa, reembolso, remuneração por serviços prestados por poder público, etc; de impostos e contribuições; de compras de materiais de uso e consumo e permanentes e de serviços de terceiros;
c) Assinar ordens bancárias, recibos e documentos afins, sempre em conjunto com o responsável financeiro da Unidade Gestora, quando houver.
II - Na qualidade de gestor da Unidade:
a)Adotar medidas necessárias para atingir as metas e objetivos formalmente estabelecidos para cada exercício e para garantir a aplicação adequada dos recursos públicos;
b) Controlar e acompanhar:
1.a conformidade contábil;
2.a execução orçamentária e financeira;
3.a frequência dos servidores e estagiários;
4.o consumo de água, energia, telefonia, combustível, reprografia e demais serviços;
5.os estoques dos almoxarifados de materiais e de publicações;
6.o uso e transferência dos bens patrimoniais;
7.a regularidade dos documentos fiscais da Unidade
junto aos órgãos competentes;
c) Zelar pelo pagamento das faturas, relativas à execução de contratos firmados pelo Presidente, até a data de vencimento e somente após devidamente conferidas e atestadas pelo respectivo gestor e/ou fiscal do contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos em vigor;
e)Usar e zelar pelo uso dos formulários eletrônicos padronizados, disponíveis na Intranet;
f)Definir, nos termos da Portaria 14/2008, de 24/01/2008), o horário de funcionamento da Unidade;
g)Elaborar e divulgar o calendário de eventos da Unidade;
h)Garantir a atualização das informações nos sistemas internos;
i)Zelar pela instrução adequada dos processos, condicionando o encaminhamento destes à emissão de seu parecer ou de seu visto nos pareceres emitidos por seus subordinados;
j)Zelar pelo uso adequado do estacionamento e dos veículos oficiais;
k)Indicar servidores para atuar como gestores e fiscais dos contratos;
l)Garantir transparência das atividades da Unidade;
m)Comunicar à Diretoria Executiva toda e qualquer intercorrência na execução dos acordos ou convênios firmados, após anuência das instâncias competentes conforme estabelecido nas Ordens de Serviço números 003/2008, de 08/04/2008 e 005/2008, de 11/09/2009;
n)Designar servidores para compor Comissão Interna para a realização do inventário físico dos bens patrimoniais alocados da Unidade, em virtude de encerramento de exercício financeiro;
o)Firmar termos de ajustamento de conduta, desde que previamente autorizados pela Presidência.
III - Na qualidade de gestor local do SIASS:
a)Viabilizar a realização de Acordo de Cooperação Técnica, conforme previsto no art. 7º, do Decreto nº 6.833, de 29/04/2009, entre sua Unidade e a Unidade Local do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, obedecidas as orientações estabelecidas na Portaria nº 1.397, de 10/08/2012, bem como as orientações do Serviço de Apoio Social e Benefícios e Coordenação de Recursos Humanos da Fundacentro.
b) Contribuir para a realização das ações do Acordo de Cooperação Técnica, necessárias à consecução dos objetivos propostos, de acordo com a legislação que regula o SIASS.
c) Designar servidores para formar equipe técnica para atuar nas atividades decorrentes da celebração e execução do Acordo, bem como assumir a coordenação geral destas atividades.
Art. 2º Fica estabelecido que os chefes das Unidades Descentralizadas sejam substituídos, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, nas competências delegadas nesta Portaria, pelos respectivos substitutos formalmente designados.
Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 313/2013 e entra em vigor na data de sua publicação.