Norma
16/05/2018
#228261

PORTARIA Nº 328, DE 14 DE MAIO DE 2018

Institui o Programa de Integridade para prevenir e corrigir desvios éticos e corrupção no Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União nº 1.089, de 25 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade com a finalidade de promover a prevenção, a detecção e a correção da prática de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ministério do Trabalho.

Art. 2º O Programa de Integridade será orientado pelas seguintes diretrizes:

I - comprometimento da alta administração e envolvimento de todo o corpo funcional na manutenção de um adequado ambiente de integridade em todas as unidades organizacionais do Ministério do Trabalho;

II - colaboração entre as unidades organizacionais e instâncias internas de apoio à governança do Ministério do Trabalho, com vistas ao cumprimento dos objetivos institucionais e manutenção das boas práticas da Administração Pública;

III - identificação e tratamento dos riscos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ministério do Trabalho; e

IV - implementação gradual e monitoramento permanente dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ministério do Trabalho;

Art. 3º O Programa de Integridade do Ministério do Trabalho tem como objetivos:

I - disseminar em todas as unidades do Ministério do Trabalho conceitos, normativos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos, à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação correicional no âmbito do órgão;

II - auxiliar no aprimoramento dos controles internos em todas as unidades do Ministério, notadamente os controles preventivos;

III - fomentar o comportamento ético e íntegro no âmbito do Ministério;

IV - fomentar o uso adequado dos canais de representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ministério do Trabalho;

V - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;

VI - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança do Ministério, observadas as hipóteses legais de sigilo; e

VII - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.

Art. 4º A Assessoria Especial de Gestão Estratégica - AEGE ficará responsável pela estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, e o servidor Paulo Augusto Rocha Goulart, matrícula SIAPE nº 2157781, atuará como coordenador do Programa.

§1º A AEGE e o coordenador do Programa de Integridade terão as seguintes competências:

I - coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

II - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no Ministério do Trabalho;

IV - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

V - coordenar a elaboração do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas e suas revisões, sempre que necessário;

VI- submeter à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

VII - atuar na orientação e no treinamento dos servidores do Ministério do Trabalho, com relação aos temas atinentes ao programa de integridade;

VIII - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do Ministério do Trabalho; e

IX - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o Ministério do Trabalho.

§ 2º A participação nas atividades referentes à implementação, execução e acompanhamento do Programa de Integridade não serão remuneradas, sendo consideradas prestação de serviços relevantes à Administração Pública.

§ 3º A Assessoria Especial de Controle Interno apoiará a AEGE em todas as etapas de implementação do Programa de Integridade.

Art. 5º Os dirigentes, servidores e colaboradores das unidades organizacionais do Ministério do Trabalho prestarão, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos no Programa de Integridade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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