O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve:
Conceder autorização à EJOT-FEY SISTEMA DE FIXAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.746.136/0001-85, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rodovia BR 470 nº 3.620,km 73,63,Galpão 02, bairro Estradinha, na cidade de Indaial (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observando os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. Processo nº. 46220000773/2018-30, protocolado no dia 02/02/2018.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve:
Conceder autorização à METALÚRGICA FEY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.229.624/0001-75, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rodovia BR 470 nº 3.620,km 73,63, bairro Estradinha, na cidade de Indaial (SC); nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observando os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.
Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.
A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. Processo nº. 46220000772/2018-95, protocolado no dia 08/02/2018.