Norma
02/07/2018
#225502

DECISÃO DE 29 DE JUNHO DE 2018

Cancela registro de convenção coletiva por descumprimento de formalidades legais.

Processo n° 46215.010586/2017-52

No exercício da competência conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do § 1º do art. 56, e art. 64, ambas da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, adoto os fundamentos constantes na Nota Técnica nº 119/CGAT/AESAM, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de cancelar o registo da Convenção Coletiva efetivada sob o nº SRT00407/2017, por não cumprir as formalidades previstas na instrução normativa nº 16, de 15 de outubro de 2013, da Secretaria de Relações do Trabalho.

Ministro

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