Norma
02/07/2018
#230639

PORTARIA Nº 35, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Prorroga suspensão temporária de análises e publicações relacionadas a registros sindicais, exceto processos com determinação judicial.

O SECRETÁRIO DE RELAÇOES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 32-SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 1 de junho de 2018, Seção 1, Página 116, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias a suspensão de todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamento de registro sindical.

Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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