O SECRETÁRIO DE RELAÇOES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 32-SRT/MTb, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 1 de junho de 2018, Seção 1, Página 116, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias a suspensão de todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamento de registro sindical.
Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento imediato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.