O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria MTE Nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13/02/2009, e considerando:
a) O artigo 37, caput, da Constituição da República no tocante à obediência ao princípio da publicidade;
b) O disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Nº 9.784, de 29/01/1999, que trata da divulgação oficial dos atos administrativos;
c) O que preceitua o artigo 3º, inciso III e §1º, da Instrução Normativa/SIT/MTb Nº 140, de 08 de março de 2018(DOU de 13/03/2018).
d) No que se refere à conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público, como também dos prazos processuais, durante o período de verificação anual de processos de multas e recursos;
e) A realização da verificação anual de processos no âmbito desta Superintendência, resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 30 de julho a 07 de agosto de 2017, os prazos processuais e o atendimento ao público no Núcleo de Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS, nesta sede, e no Setor de Atividades Auxiliares, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.