O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Estrutura Regimental desta Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, aprovada pela Portaria nº 1.1151, de 30 de outubro de 2017 - D.O.U. de 13/11/2017,
Considerando que a Lei nº 13.467/2018, revogou os parágrafos 1º. 3º e 7º do 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, e assim, doravante, não existe mais a realização desse serviço nesta Superintendência;
Considerando que o e-mail de 05/12/2017, da Secretaria de Relações do Trabalho respondendo a dúvidas e enviado para todos os Gerentes e Chefes dos SERTs, reiterou que: "conforme Memo. Circular GAB/SRT/MTE/Nº 03/2017, os procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, inclusive agendamentos, deverão ser levados a efeito para rescisões ocorridas até dia 10/11/2017, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. A manutenção de dispositivos sobre a matéria no âmbito do Ministério ocorre pelo fato de a homologação relacionada às rescisões ocorridas até o dia 10/11/2017, necessitarem de respaldo normativo (Coordenador-Técnico Sobre Relações do Trabalho). "
Considerando que, inexistem outros Homologadores no Setor de Homologações e, que, com a proximidade de um período de Férias, e, em seguida, da Aposentadoria do Chefe do Setor de Homologações, resolve:
A partir do dia 12 de julho de 2018, os pedidos para Homologações relacionadas às rescisões ocorridas até o dia 10/11/2017 e relativas às empresas situadas no CEP 01 - região central, deverão ser atendidas pelos Homologadores que estão lotados em 4 (quatro) Gerências desta Capital - NORTE, SUL, LESTE e OESTE, ficando a critério do público interessado a escolha do local, visto que o número ínfimo desse atendimento mensal, não irá acarretar sobrecarga de trabalho aos servidores dessas Gerências.