Norma
19/07/2018
#230440

PORTARIA Nº 524, DE 18 DE JULHO DE 2018

Delega ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho competência para atos de designação, dispensa, nomeação e exoneração em cargos em comissão e funções gratificadas.

Delega competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho para designação, dispensa, nomeação e exoneração de titulares e substitutos eventuais de cargos em comissão e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o inciso l, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 11 e 12, do Decreto-Lei no200, de 25 de fevereiro de 1967; e no art. 12 da Lei no9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho para praticar atos de:

I - designação, dispensa, nomeação e exoneração de titulares e substitutos eventuais dos cargos em comissão, dos níveis FCPE, DAS e FCT, vinculados à Consultoria Jurídica;

II - designação e dispensa de titulares das Funções Gratificadas - FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, vinculadas à Consultoria Jurídica.

Art. 2º Fica revogado, em parte, o inciso I do art. 2º da Portaria nº 874, de 07 de julho de 2017, publicada no DOU nº 130, de 10 de julho de 2017, Seção I, pág. 117.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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