Altera a Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2010, que dispõe sobre o Regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas - CNTTs.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 18 do Decreto n.º 8.894, de 03 de novembro de 2016, e Anexo IX da Portaria MTb n.º 1.153, de 30 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 6º da Portaria SIT n.º 186, de 28 de maio de 2010, publicada no D.O.U. de 01 de junho de 2010, Seção 1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As CNTTs serão constituídas, de forma paritária, por:
I. 2 (dois) a 6 (seis) membros de governo indicados pela SIT e órgãos de governo ligados ao tema;
II. 2 (dois) a 6 (seis) membros da representação dos trabalhadores, indicados pelas entidades que compõem a CTPP; e
III. 2 (dois) a 6 (seis) membros da representação dos empregadores, indicados pelas entidades que compõem a CTPP."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.