Norma
03/08/2018
#226986

PORTARIA Nº 607, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

Altera dispositivo do Regimento Interno da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.

Altera o art. 20 do Anexo III, Capítulo V, da Portaria nº 1.153, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, alínea "a", do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 20 do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho, instituído pela Portaria nº 1.153, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20. Os processos e as consultas serão encaminhados ao Consultor Jurídico pelo Ministro de Estado, Secretários e Subsecretários, Presidentes de Conselhos no âmbito desta Pasta Ministerial, ou pelos substitutos eventuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.