Altera o art. 20 do Anexo III, Capítulo V, da Portaria nº 1.153, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, alínea "a", do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º O art. 20 do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho, instituído pela Portaria nº 1.153, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. Os processos e as consultas serão encaminhados ao Consultor Jurídico pelo Ministro de Estado, Secretários e Subsecretários, Presidentes de Conselhos no âmbito desta Pasta Ministerial, ou pelos substitutos eventuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.