DESPACHO de 17 de agosto de 2018 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, resolve: Em razão da decisão judicial PROCESSO Nº. 5010630-97.2018.4.04.7001, 3ª Vara Federal de Londrina, DEFERIR o seguinte pedido de autorização de Residência: Residência - RN 02 - Resolução Normativa, de 08/12/2017: PROCESSO:46094.000583/2018-13, Requerente: MARLA TAHANA THOMPSON, Prazo: 2 Ano(s), Im...