Norma
29/08/2018
#224690

PORTARIA Nº 671, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

Institui grupo de trabalho para levantamento de entidades sindicais com intervenção no período investigado pela Comissão Nacional da Verdade.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 4º e 6º da Portaria nº 517 de 03 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 04 de maio de 2016, Seção 1, página 124, instituindo o Grupo de Trabalho com o objetivo de fazer um levantamento de todas as entidades sindicais que sofreram intervenção no período investigado pela Comissão Nacional da Verdade - CNV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O GT terá o prazo até o dia 15 de dezembro de 2019, a contar da data de sua instalação, para apresentar relatório de suas atividades e relação das entidades sindicais identificadas que sofreram intervenção.

Art. 6º Os custos relativos as passagens para participação no GT, no caso previsto no art. 3º desta Portaria, ocorrerão na medida da capacidade orçamentária.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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